Direitos do Titular dos Dados Pessoais

Direitos do Titular

O Art. 17 da LGPD assegura a titularidade dos dados pessoais da pessoa natural e garante os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade.

Isso significa que, ao permitir o tratamento de seus dados pessoais, não há qualquer transferência quanto a titularidade dos mesmos.

Nos termos do art. 18 da LGPD, o titular dos dados pessoais tem o direito de requisitar do controlador, a qualquer momento:

I – confirmação da existência de tratamento;
II – acesso aos dados;
III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV – anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
V – portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
VI – eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;
VII – informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
VIII – informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
IX – revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei.

Ainda, o titular dos dados, deve observar todo o disposto quanto aos seus direitos.