Nota da ANPD sobre os decretos que regulamentam o Marco Civil da Internet

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) está se preparando para executar as atribuições que lhe foram designadas nos decretos assinados pelo presidente da República nessa quarta-feira (20/05) e publicados no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21/05). Os normativos atualizam a regulamentação do Marco Civil da Internet, lei que estabelece direitos e deveres no uso da internet no Brasil, incluindo obrigações para as plataformas digitais que atuam no País.

O decreto atribui à ANPD a competência para avaliar a atuação sistêmica das plataformas. Não caberá à Agência analisar conteúdos de posts específicos, mas sim fiscalizar o cumprimento das obrigações relacionadas à atuação proativa de plataformas digitais para prevenir a circulação massiva de conteúdos criminosos e enfrentar fraudes digitais, anúncios enganosos e disseminação de golpes em seus ecossistemas. As plataformas deverão, ainda, disponibilizar canais de denúncia permanentes e de fácil acesso para tratamento de notificações.

A recente transformação da ANPD em agência reguladora ampliou a capacidade institucional, conferiu maior estabilidade organizacional, autonomia e condições para implementação das disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). A edição dos decretos presidenciais reforça a importância de continuidade do fortalecimento da ANPD para executar suas novas atribuições, com base em autonomia técnica, transparência e participação social.

Fonte: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/nota-anpd-decretos-marco-civil